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  • em resposta a: Dúvidas VIDEOAULAS #43996

    Olá! Não, esse curso é a base para concursos na área da sáude de forma geral, traz os principais conteúdos abordados em provas nessa área.

    em resposta a: Tira-dúvidas sobre conteúdos #38680

    Sim, desde que não tenha, dentro deste período (dentre as 120 contribuições), perdido a qualidade de segurado.

    em resposta a: Tira-dúvidas sobre conteúdos #38679

    Terá direito ao alargamento do período de graça (12 meses, além dos 12 iniciais) em virtude de possuir mais de 120 contribuições em seu histórico (desde que não tenha, dentro deste período, perdido a qualidade de segurado), entretanto, não terá mais que esses 12 meses, haja vista o desemprego não ter sido involuntário ante ao fato da rescisão trabalhista ter sido na modalidade por justa causa.

    em resposta a: Tira-dúvidas sobre conteúdos #38678

    Não há impedimento, visto que a pensão trata-se de direito adquirido deste. Nesse caso, as contribuições feitas enquanto empresário, o colocam na condição de segurado pela previdência, sob o enquadramento de contribuinte individual, de modo que respeitadas as condicionantes específicas de cada benefício e de cumulação, poderá sim ter acesso a benefícios previdenciário

    em resposta a: Tira-dúvidas sobre conteúdos #38677

    Não, haja vista que nos termos da Lei n. 13.846 de 18 de junho de 2019 alterou o art. 15 da 8213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; A Portaria n. 231, de 23/03/2020 veio trazer alguns apontamentos sobre as pessoas que estavam recebendo auxílio-acidente antes da mudança acima, indicando, em resumo, que a pessoa permaneceria segurada até junho de 2020, ou seja, para todos os efeitos, ninguém mais hoje que recebe auxílio-acidente está na qualidade de segurado.

    em resposta a: Disciplina 01 Competência e Requisições do Perito Social #37654

    Acontece da mesma maneira como ocorre o perito judicial convocado pelo juiz, ele é pago pelo RPA como autônomo, por pericia realizada e ele realiza o trabalho pro processo que o escritório tá respondendo.

    em resposta a: Disciplina 02 – O Serviço Social no Sociojurídico #37653

    O que há é uma padronização da entrevista para a confecção do relatório social, mas algumas assistente sociais não seguem o modelo que apresentei, fica à critério da profissional. Desde que o temas principais sejam abordados, como família, futuro, trabalho, estudo, saúde.

    Alessandra, se for para a UFC é difícil indicarmos uma banca similar já que a fundação cetrede e a cetrede são, em sua natureza, distintas. A fundação é muito recente e sem parâmetro.

    em resposta a: DISCIPLINA 01 – INTERVENÇÃO NA ÁREA SOCIAL #36651

    Você está se referindo a que questionamentos?
    Se forem aqueles feitos nas videoaulas é apenas uma reflexão interna. Não precisa enviar para nenhum local.

    em resposta a: DISCIPLINA 01 – INTERVENÇÃO NA ÁREA SOCIAL #36650

    A disciplina 01 é apenas introdutória e reflexiva. Por isso não terá uma avaliação específica

    em resposta a: Disciplina 03 – Família: Fundamentos Legais e Técnicos #36356

    Oi, Jéssica, tudo bem? A filiação socioafetiva não se confunde com a adoção, segue ritos distintos e, hoje, com o provimento 63, de 2017, a filiação socioafetiva pode ser pleiteada diretamente nos cartórios de registro civil. Inclusive, esse provimento 63, junto com o provimento 83, que altera algumas questões do 63, coloquei como material complementar da aula. Abraço, Eri.

    em resposta a: Disciplina 04: Legislação Social 01 #36348

    Oi, Camila! Amei o questionamento, pois vai nos oportunizar falar de uma situação que parece “pegadinha malvada” típica de prova de concurso municipal, mas que não é isso, é uma lógica de categorias distintas.
    Olha o artigo 19 e observa como ele usa nomenclaturas diferentes. Vou deixar em maiúsculo o que quero destacar, tá bem?
    “Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão OBRIGATORIAMENTE COMUNICADOS por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:… ”
    Observa as nomenclaturas em si: a autoridade sanitária é notificada compulsoriamente, logo, não se encontra no rol das que devem ser obrigatoriamente comunicadas.
    Quando se fala de notificação se está falando de ficha SINAN a ser protocolada junto a vigilância epidemiológica, documento próprio para esse fim. Já a comunicação, não segue um padrão roteirizado, podendo até mesmo, em situações específicas, ter uma “característica mais informal”.
    Adorei sua pergunta. Um abraço, Eri

    em resposta a: Disciplina 04: Legislação Social 01 #36347

    Oi, Luana. Tudo bem contigo?
    Os livros sobre o tema geralmente se interligam a um subtema. Exemplo: o princípio do melhor interrese da criança e a paternidade socioafetiva.
    falando sobre o princípio em sim tem um clássico que li nos anos 2000, na biblioteca da faculdade rsrsr E continua sendo um clássico até hoje. Talvez seja mais fácil encontrar em biblioteca. O livro é muito bom. O Melhor Interesse da Criança um Debate Interdisciplinar (org. Tania da Silva Pereira). Outra forma de aprofundar esse debate é através dos artigos publicados pela IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Tem muito material de qualidade e eticamente referenciado que conectam o príncípio a situações concretas.
    Um abraço, Eri

    em resposta a: Disciplina 01 Competência e Requisições do Perito Social #31276

    Olá! Sobre a pergunta em voga, respondo que sim. E que tal mediação deve levar em conta o código de ética e o projeto ético político da profissão.

    em resposta a: Tira-dúvidas sobre conteúdos #31275

    Kelly, excelente questionamento. Se me prermitir, levarei para a discussão na aula ao vivo que teremos.
    Em linhas gerais introdutórias, o dever obrigacional recai sobre os que possuem parentesco, mas há que se avaliar também o Art. 36, àqueles que mesmo sem parentesco “cuidam” do idoso. Quanto as orientações há sempre que se encaminhar tal situação ao Ministério Público, que certamente haverá de considerar o abandono afetivo como valor.

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