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29 de março de 2021 às 12:09 em resposta a: Disciplina: Processos de Trabalho, Instrumentalidade e Instrumentos Técnicos do Serviço Social #23667
FaleComAsProfessorasMestreOi Jeane!
Consegui 04 provas da banca legatus. Vou organizar uma proposta do Quebrando a banca no youtube sobre a banca assim q tivermos uma prova prevista (vai me avisando tbm rsrsrs)27 de março de 2021 às 10:41 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #23654
FaleComAsProfessorasMestreOlá, os slides ficam disponíveis em “Materiais de download”
FaleComAsProfessorasMestreOi Fernanda,
Seu questionamento é bem específico da lei 8213/91, lei dos benefícios previdenciários. Não é o foco do nosso curso que se dispõe a discutir o âmbito da seguridade, sem que nos direcionemos às especificidades dos beneficios de cada política. Estamos até montando um curso com essa temática.
Em linhas gerais, para atender a sua pergunta, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há textualmente previsto na lei 8213/91 o Auxílio Doença Parental. Entretanto, há uma latente necessidade de suprir a lacuna legislativa existente para os segurados do RGPS, havendo, assim, ampla judicialização do tema.
O “auxílio-doença parental” tem por objetivo prover os cuidados ao familiar adoentado. Tem previsão em lei para funcionários públicos federais (Lei 8112/90), mas infelizmente no RGPS, não.24 de março de 2021 às 11:44 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #23563
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Já está disponível!
FaleComAsProfessorasMestreOlá, notas de aula já estão na plataforma, em material de suporte
FaleComAsProfessorasMestreEstá incorreta porque não esta de acordo com a letra da lei que afirma: “Art. 2º O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS,
deverá incluir nas Carteiras de Identidade Profissional o inteiro teor do Código de Ética.” INTEIRO TEOR, ou seja, o Código de ética completo e nao apenas parte dele.
FaleComAsProfessorasMestreLeidiane, quando se trata de NAO realizar ações que NAO sejam compatíveis com nossas competências e atribuições, tanto o Código de Ética como Iamamoto vão afirmar que temos seguir. Quando Iamamoto se refere a relativa autonomia, ela nao coloca em questão ou flexibilização os pressupostos éticos… ela se refere muito mais às definições de trabalho já que o espaço institucional determina sua jornada e horário de trabalho, determina ainda que politica social vc irá implementar e que recorte das expressões da questão social serão alvos de intervenção… essas questões não poderão ser decidas por nós. Por exemplo: decidir trabalhar em um horário em que a instituição nao funciona ou criar um grupo de SCFV no CAPS, não tenho autonomia p determinar as condições e finalidades institucionais, mas repito, os pressupostos éticos nao estão no rol do que pode ser “relativisado”
FaleComAsProfessorasMestreOi Andrea, Já acatei a sugestão de vocês e todas as outras aulas vão sem o gabarito. Quanto as demais provas, a marcação foi da própria promotora.
11 de fevereiro de 2021 às 11:28 em resposta a: Dúvidas Sobre a Prova 03 – Concurso UFC 2013 – Cargo Assistente Social – UFC #22085
FaleComAsProfessorasMestreOlá!
Você pode direcionar sua solicitação direto a coordenação do curso pelo e-mail contato@canaldoassistentesocial.com.br
FaleComAsProfessorasMestreCarla, a resolução é silenciosa quanto a casos específicos. A melhor forma de sanar situações particulares é consultando as agentes fiscais. Te adianto que, se tiver algum profissional do serviço social que vá ocupar, nem que seja temporariamente, essa vaga (ou acumular essa demanda)… é esse profissional que deve receber, não sendo necessário a lacração.
Quanto a segunda questão, o assistente social pode ser contratado como assistente técnico desde que ele siga todo o rigor da condição de perito (não utilizar as informações que tomou conhecimento a partir do trabalho institucional, seguir rigorosamente o objeto da pericia e nao os interesses pessoais do contratado) e, principalmente, seguindo o codigo de ética, não se utilizar do cargo que possui pra criar qualquer tipo de proximidade com as partes.30 de janeiro de 2021 às 08:36 em resposta a: Disciplina: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social #21859
FaleComAsProfessorasMestreYanne, precisaria saber qual foi sua resposta para explicar onde está o erro. Infelizmente não posso comentar a avaliação de forma detalhada no Fórum ou na aula ao vivo, pois ainda faltam alunos concluírem a disciplina
30 de janeiro de 2021 às 08:31 em resposta a: Disciplina: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social #21858
FaleComAsProfessorasMestreGabriele, fico imensamente feliz com suas palavras. Oficialmente, assim que vcs iniciarem a disciplina de pesquisa que se inicia o processo de elaboração do tcc, caso você tenha alguma dúvida especifica pode perguntar na nossa aula ao vivo, ok?
30 de janeiro de 2021 às 08:26 em resposta a: Disciplina: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social #21857
FaleComAsProfessorasMestreJeane, ocorreu aqui a mesma situação das anteriores… não posso comentar a prova enquanto os alunos ainda estao respondendo
30 de janeiro de 2021 às 08:24 em resposta a: Disciplina: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social #21856
FaleComAsProfessorasMestreJeane, só poderei comentar questoes da prova quando todos os alunos responderem. Qualquer erro iremos corrigir.
30 de janeiro de 2021 às 08:21 em resposta a: Disciplina: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social #21854
FaleComAsProfessorasMestreOlá, Patrícia. O sincretismo teórico pode ser visualizado no serviço social na construção de um saber de segundo grau, pois, a falta de leituras da fonte, dos próprios autores fez com que nos apropriássemos de forma superficial das teorias. Outra exemplificação do sincretismo teorico diz respeito à sistematização da prática, que, para muitas assistentes sociais era entendida como teoria (o que estava errado)
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