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FaleComAsProfessorasMestreOi, Diana! Prazer falar contigo.
A interpretação desse parágrafo é literal. Ou seja, se um/a PCD não quiser desfrutar de alguma benesse que poderia desfrutar pelo fato de ser PCD, ele/a não é obrigado.
Ex: Ao fazer um concurso, poderá concorrer para vaga de cotista se quiser. Caso não queira, não é obrigado/a.
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Essa aula está disponível no nosso youtube Perícia na Prática
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Os modelos de Peícia estão à parte na aba Material Aula Inaugural.
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Isso mesmo, mesmo material de suporte e notas de aula 🙂
16 de junho de 2021 às 19:00 em resposta a: Dúvidas Gerais sobre: Preparatório Completo EBSERH #27548
FaleComAsProfessorasMestreOlá, reorganizamos a plataforma e colocamos dentro do próprio módulo 06 para facilitar o acesso
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Você deve entrar no portal do meu INSS e verificar o CNIS
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Estão disponíveis em material de suporte
FaleComAsProfessorasMestreOlá! Está disponível em material de suporte
FaleComAsProfessorasMestreOlá Jeane!
Os medicamentos constantes no Rename são de custeio obrigatório do SUS. Em caso de negatória por parte de quaisquer das esferas de governo, federal, estadual ou municipal, esse documento negatório deve constar no requerimento do BPC. para fazer prova do gasto que deve ser subtraído da renda per capta.
Quanto a negatória do custeio da medicação, hoje é um dos temas que mais cresce em número de processos judiciais.Um abraço, Eri
FaleComAsProfessorasMestreOi Mariana, tudo bem?
Vamos lá! Redes de atenção à Saúde são: primária (baixa complexidade), secundária (média complexidade) e terciária (alta complexidade).
Todo Município conta com pelo menos a rede de baixa complexidade, como por exemplo: consulta no clínico geral, no posto de saúde. Caso, o usuário necessite, ele vai ser referenciado para a média complexidade, por exemplo: atendimento no CEO (centro de especialidades Odontológicas) ou policlínicas (consultas com especialistas…), e assim por diante.
Já as regiões de saúde, são onde normalmente são localizadas as policlínicas e CEO’s, ou seja, as regiões de saúde vão ter redes de atenção, contando com a média complexidade, podendo chegar na alta complexidade, sempre diante de referenciamento do usuário.
Essa referenciação é a rede hierarquizada, ou seja, não é possível o usuário ir direto a uma consulta com especialista, ele precisa passar antes no clínico geral, para ser referenciado para o especialista, por exemplo.
Quantos aos requisitos mínimos, que você perguntou, não é para formar as redes de atenção à saúde, mas sim para ter o “status” de Região de saúde, quais sejam:
a) atenção primária;
b) urgência e emergência;
c) atenção psicossocial;
d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
e) vigilância em saúde.Esses requisitos são para as Regiões de saúde, aquelas com Municípios Limítrofes.
Já as redes de atenção à saúde, que se dividem em básica, secundária e terciária, estarão nas Regiões de Saúde e nos Municípios independentes da região de saúde, contudo, limitados à atenção básica (as Unidades Básicas de Saúde), podendo ter a secundária (urgência e emergência, atenção psicossocial…).
De acordo com Mendes:
“em geral, os serviços de menor densidade tecnológica, como os de atenção primária à saúde, devem ser dispersos; ao contrário, os serviços de maior densidade tecnológica, como hospitais, unidades de processamento de exames de patologia clínica, equipamentos de imagem etc. tendem a ser concentrados.” EV. As redes de atenção à saúde. Belo Horizonte: ESP/MG; 2009.A forma de cobrar a Legislação da saúde, em regra, é a letra da lei, ou seja, tem que conhecer o texto legal, para se familiariza com ele.
Na Lei 8080/90 é bastante cobrado os primeiros artigos, até o art. 13, bem como a participação complementar da iniciativa privada (art. 24 e ss). Lembrando que concursos de tribunais adoram alterações recentes na legislação… novidade pega os desavisados.
Já na lei 8142/90, o foco é a participação da comunidade, o tempo das conferências, os atores do conselho, são bem cobrados, quando o assunto é a Lei 8.142/90.
O decreto 7508/2011 é mais complexo, pois sempre buscam confundir os candidatos misturando os conceitos, que estão lá no art. 2º. Como existem muitas palavras parecidas, como sua própria dúvida, eles se aproveitam bem desse tema. Mas, também cobram as portas de entradas, que são parecidas com os requisitos das regiões de saúde; cobram o planejamento da saúde, que é sempre do nível local ao federal (sempre trocam para confundir o candidato).16 de abril de 2021 às 12:31 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #24289
FaleComAsProfessorasMestreOlá, entre em contato com o suporte do canal para que eles possam te auxiliar, basta clicar aqui que você será direcionada para lá
16 de abril de 2021 às 12:22 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #24287
FaleComAsProfessorasMestreLiane, vc pensa super certo… um bom diagnóstico é passo fundamental para um bom projeto.
Um diagnóstico social padrao deve conter informações básicas como:Caracteristicas socio-culturais do sujeito
Perfil Socio-econômico
Composição Familiar ( com discriminação de idade/grau de parentesco/ocupação e renda)
infraestrutura social disponível e acessada
infraestrutura urbana disponível e acessada
Necessidades básicas não supridas via família e Estado
Intercorrências Sociais e enfermidades
OBS: coloquei como conteúdo extra a aula que ministrei no CARNASESO sobre diagnóstico comunitário e institucional, confere lá16 de abril de 2021 às 12:20 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #24286
FaleComAsProfessorasMestreFlávia, irei incluir um vídeo como conteúdo extra de uma aula sobre diagnóstico social e institucional que apresentamos no youtube.
FaleComAsProfessorasMestreDenise, como a NOB-SUAS cita em pontos estratégicos a NOB_RH, sempre é importante estudar as duas articuladas. Igual o conteúdo de BPC, geralmente as questões fundem o conteúdo que trata do BPC impresso na LOAS com os conteúdos apresentados no Decreto do BPC sem que se faça alguma distinção da origem das informações.
13 de abril de 2021 às 16:13 em resposta a: Dúvidas sobre os conteúdos: Elaboração de Projetos Sociais #24166
FaleComAsProfessorasMestreOlá Samuel,
o projeto social compõe o processo de planejamento de qualquer política social e se insere na dimensão investigativa do trabalho do assistente social se configurando como uma COMPETENCIA PROFISSIONAL.
Ele pode ser para captar recurso ou pode ser para sistematizar e organizar as ações e projetos já realizados no espaço institucional. O que vai definir se cabe ou não ao assistente social é a finalidade do projeto.
Quanto a finalidade de uso do recurso a ser captado, vai depender do que o edital define… tem editais que financiam o funcionamento das entidades ( e, conforme nosso PEPSS, se insere como atividade nossa o assessoramento e fortalecimento das organizações e entidades da sociedade civil). Mas existem outros editais que só permitem que o recurso seja utilizado diretamente na execução de alguma ação. Então, isso vai depender do edital. -
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