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  • em resposta a: Dúvidas sobre as videoaulas LEGISLAÇÃO SOCIAL #17878

    Oiiii Thaty!!!
    Adorei o bom humor pra enfrentar a adversidade. Fica tranquila que a cota de desatenção tem que ser gasta aqui rssrsr Na “vida real”, na prova pra valer de uma seleção ou concurso será só felicidade e acerto!
    Fez mais uma tentativa? Deu tudo certo? Se não tiver chegado a média, escreve pra mim no pos@canaldoassistentesocial.com.br e já aciona a Raianezinha no whatsapp 85 986710127 que é pra darmos seguimento.
    Beijo grande!
    Eri

    em resposta a: Dúvidas sobre as videoaulas LEGISLAÇÃO SOCIAL #17877

    Oiiiiiii!!!
    Ana Claudia, amei o tema da dúvida. Vamos lá. Primeiro vamos separar uma prova objetiva de um concurso da realidade fática nossa do dia a dia.
    Em um concurso, não seria aceita a guarda de fato como substitutivo da categoria “guarda legal”, ou seja em uma questão como essa que você me apresentou a banca irá considerar certo a resposta que estiver conforme o artigo 50, § 13, III que cito aqui “ oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.”
    Quanto a realidade fática de um processo judicial, há que se analisar as condicionantes do processo, dessa vivência da criança, se da família extensa ou não. Seria mais complexo ao Juiz do caso analisa e certamente exigiria a presença de uma Assistente Socia ao caso para realizar um Estudo Social da realidade concreta dessa criança em posse de fato dessa pessoa ou família.

    Um abraço afetuoso.
    Eri

    em resposta a: Dúvidas sobre as videoaulas LEGISLAÇÃO SOCIAL #17099

    Olá Gabriele, um prazer falar contigo e fico muito feliz pelo feedback. Sua mensagem conseguiu capturar a essência de nosso trabalho, a dedicação e afetuosidade em cada passo.
    O processo eleitoral para o Conselho Tutelar é regido pelo ECA e pela lei municipal que constitui o conselho tutelar local, além das resoluções do CONANDA e recomendações do Ministério Público.
    A realização do processo fica sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, por força do art. 139, caput, do ECA.
    Logo, os documentos comprobatórios da idoneidade moral podem vir a ser diferentes a depender da lei municipal e das exigências da regulação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.
    Geralmente, é comum,comprovar-se a idoneidade moral do candidato ao conselho tutelar através da juntada de certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual, além de outros atestados e declarações que se entenda necessários.

    em resposta a: Dúvidas sobre as videoaulas LEGISLAÇÃO SOCIAL #16717

    MARIANA, que alegria tá lendo sua mensagem. Me dediquei muito em cada detalhe. Tudo feito com um carinho imenso pra que vocês tivessem certeza que estão em uma pós para além do título. Feliz por ter dado certo. Muito obrigada pelo carinho. Seguimos firmes!

    em resposta a: Apresente-se – SAÚDE ESSENCIAL #13235

    Oi, Marcia! Ele não está incompleto. É apenas a forma como lançamos uma sequência de ESSENCIAIS. Na teoria o conteúdo de LEGISLAÇÃO E POLÍTICA DE SAÚDE seria o modulo 02 da série de cursos.

    em resposta a: Dúvidas Simulado FCC CAMPINAS #12810

    Olá Marcia Oliveira
    Em referência ao art. 11 aí citado em seu parágrafo, é uma exceção. Ou seja, sempre é necessário o consentimento da PCD. Entretanto, quando esse consentimento não for possível, por exemplo estando um PCD internado em coma, nesse caso o consentimento deve ser suprido na forma da lei, por exemplo através do curador.
    Um prazer seguirmos juntas!!!
    Abraço!

    em resposta a: Apresente-se – Seguridade #12603

    Ana Clara, a arte é essencial como mediadora e estratégia de sensibilização dos usuários nas mais diversas políticas públicas. Seu tema é maravilhoso. A área da saúde é uma das maiores empregadoras das/os assistentes sociais e em contexto pandêmico e pós-pandêmico será ainda mais fortalecida enquanto campo de atuação nossa.
    Espero que o curso esteja contribuindo no fortalecimento da sua caminhada.
    Um abraço.

    em resposta a: DÚVIDAS SIMULADO FINAL #10038

    teste

    em resposta a: Fase de Aperfeiçoamento. #9897

    Sim, ele servirá como título. Totalmente voltado para EBSERH.

    em resposta a: Fase de Aperfeiçoamento. #9863

    Teremos mais videoaulas e outro simulado direcionado exclusivamente para o aperfeiçoamento.

    em resposta a: Fase de Aperfeiçoamento. #9862

    Houve um problema técnico na parte do corte. Mas já estão atualizando. O conteúdo necessário para fase de aperfeiçoamento é apenas o que está lá. Desconsidere as citações as outras aulas.

    em resposta a: Fase de Aperfeiçoamento. #9861

    Oi, gente! Continuaremos publicando mais aulas. Encerremos tudo antes do dia 20.
    Mas vocÊs terão o prazo de ate 20/02 para estudarem tudo e logo depois irei encaminhar por e-mail o certificado de aperfeiçoamento de cada um que assistiu todas as aulas.

    em resposta a: RECURSOS #9724

    Gessica,
    Nós que agradecemos!!

    em resposta a: RECURSOS #9645

    Essa questão realmente cabe recursos pois na parte que afirma “tal concepção propõe a conciliação entre”, o termo correto é conciliação entre as classes… dessa forma, solicitamos que o gabarito seja alterado para o item C.
    Fundamento do recurso:
    Durante toda encliclica papal Rerun Novarum de 1891, documento base fundamental da doutrina social cristã responsável pela formação das primeiras assistentes sociais no Brasil o tom do discurso é construindo em cima da conciliação de classes… da necessária relação entre trabalhadores e empregadores para a construção do que eles chamam de “Bem Comum”. A partir dessa discussão, a professora Olegna de Souza Guedes, ao estudar a influencia do neotomismo na gênese da profissão em seu artigo: A COMPREENSÃO DA PESSOA HUMANA NA GÊNESE DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL: UMA INFLUÊNCIA NEOTOMISTA , afirma: “Nesse contexto, a conscientização, uma das diretrizes da atuação dos primeiros assistentes sociais, dirigiu-se, sobretudo, à classe trabalhadora e tem como perspectiva a conciliação das classes sociais”. deixando claro e expressamente escrito que a doutrina social cristã, tendo como base o neotomismo e as encíclicas papais tinha como foco a conciliação de classes e não a conciliação da fé e razão

    em resposta a: Recurso #9644

    QUESTÃO 33:
    Essa questão realmente cabe recursos pois na parte que afirma “tal concepção propõe a conciliação entre”, o termo correto é conciliação entre as classes… dessa forma, solicitamos que o gabarito seja alterado para o item C.
    Fundamento do recurso:
    Durante toda encliclica papal Rerun Novarum de 1891, documento base fundamental da doutrina social cristã responsável pela formação das primeiras assistentes sociais no Brasil o tom do discurso é construindo em cima da conciliação de classes… da necessária relação entre trabalhadores e empregadores para a construção do que eles chamam de “Bem Comum”. A partir dessa discussão, a professora Olegna de Souza Guedes, ao estudar a influencia do neotomismo na gênese da profissão em seu artigo: A COMPREENSÃO DA PESSOA HUMANA NA GÊNESE DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL: UMA INFLUÊNCIA NEOTOMISTA , afirma: “Nesse contexto, a conscientização, uma das diretrizes da atuação dos primeiros assistentes sociais, dirigiu-se, sobretudo, à classe trabalhadora e tem como perspectiva a conciliação das classes sociais”. deixando claro e expressamente escrito que a doutrina social cristã, tendo como base o neotomismo e as encíclicas papais tinha como foco a conciliação de classes e não a conciliação da fé e razão

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