A Lei 13.431/17 torna a escuta especializada obrigatória em órgãos da rede de proteção como educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Essa prática visa garantir o acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, auxiliando-as a superar as consequências sofridas.
É importante salientar que somente poderão atuar na realização de Escuta Especializada profissionais capacitados, conforme preceitua o Art. 20, do Decreto 9.603/18 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
O curso de aperfeiçoamento oferecido visa justamente capacitar profissionais para essa função, abordando acolhimento, atendimento integrado, fluxos, entrevistas e a implementação da lei.
O curso é inovador e se destaca por:
* Ter aulas gravadas e ao vivo com prática de entrevista.
* Foco no acolhimento, atendimento integrado e na implementação da Lei 13.431/17.
* Atende à demanda crescente por profissionais capacitados para atender vítimas e testemunhas de violência.
O curso terá início imediato e aulas ao vivo iniciam em novembro de 2024.